Boa tarde,
Uma industria produz e vende torta de algodão para fora do estado, a mesma recolhe o icms por operação conforme Art 132 do RICMS MT, usando beneficio da redução de base de calculo conforme Art 30 do anexo V. Em uma venda para o estado do Goias o caminhão que transportava o produto tombou , a empresa contratou um guincho para trazer as mercadorias e caminhão de volta. O cliente por sua vez desistiu da compra, neste cenário a industria irá emitir uma entrada própria para fechar a operação, a duvida seria como a industria irá recuperar o icms de volta, será somente através de e-process? Na emissão da entrada própria será destacado o icms conforme nota de venda terá que ser estornado o icms?