@ronaldo-ariel, BOM DIA!
O propósito do Regime Especial do art. 132 das DP do RICMS-MT é a dispensa de recolhimento do imposto por operação.
RICMS-MT DP
Art. 132 Nos termos do disposto no inciso II e nas alíneas a e c do inciso III do § 1° do artigo 127, ficam obrigados a apurar e recolher o imposto a cada operação ou prestação:
(...)
V - as empresas transportadoras deste Estado que efetuarem transporte interestadual de bem ou mercadoria.
(...)
§2° A obrigatoriedade de apuração e recolhimento do imposto a cada operação ou prestação poderá ser dispensada, mediante obtenção de regime especial, desde que o estabelecimento atenda as condições fixadas no § 3° deste artigo, nas seguintes hipóteses:
(...)
III - empresa transportadora deste Estado que efetuar transporte interestadual de bem ou mercadoria.