Recolhimento ICMS -...
 
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[Resolvido] Recolhimento ICMS - Regime Art. 132

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(@ronaldo-ariel)
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Entrou: 3 meses atrás

Boa tarde!

Empresa transportadora de cargas credenciada ao recolhimento normal de ICMS descrito no Art. 131 e 132 do RICMS/MT foi parada em posto fiscal por não recolhimento de tributo antecipadamente na operação (CFOP 6352) de MT para SP.

Por ser credenciada no regime especial, o recolhimento não deveria ser apenas no mês seguinte e não de forma antecipada?  

4 Respostas
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(@aninha)
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Entrou: 2 anos atrás

@ronaldo-ariel, BOM DIA!

O propósito do Regime Especial  do art. 132 das DP do RICMS-MT é a dispensa de recolhimento do imposto por operação.

 

RICMS-MT DP

Art. 132 Nos termos do disposto no inciso II e nas alíneas do inciso III do § 1° do artigo 127, ficam obrigados a apurar e recolher o imposto a cada operação ou prestação:

(...)

V - as empresas transportadoras deste Estado que efetuarem transporte interestadual de bem ou mercadoria.​

(...)

§2° A obrigatoriedade de apuração e recolhimento do imposto a cada operação ou prestação poderá ser dispensada, mediante obtenção de regime especial, desde que o estabelecimento atenda as condições fixadas no § 3° deste artigo, nas seguintes hipóteses: 

(...)

III - empresa transportadora deste Estado que efetuar transporte interestadual de bem ou mercadoria.​

 

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Posts: 6
Topic starter
(@ronaldo-ariel)
Active Member
Entrou: 3 meses atrás

Bom dia!

Então quer dizer que foi uma cobrança indevida e a empresa estava correta. Para regularizar quanto ao posto fiscal, para manter ciência que a empresa possui permissão para recolher mensalmente o imposto, seria apenas pelo E-PROCESS?

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2 Respostas
Usuário validado
(@andre-arruda)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 124

@ronaldo-ariel 

 

Boa Tarde

 

"seria apenas pelo E-PROCESS?"

 

Resposta: Sim.

 

Modelo de Eprocess 

 

Tipo de Processo 
Assunto:  ICMS - REVISÃO DE LANÇAMENTOS (ART. 1.026 AO ART. 1.036 DO RICMS-MT)
Descrição do tipo de processo:  TAD - PEDIDO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO DE TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO
Informações sobre o tipo de Processo:  Utilize este formulário para contestar o lançamento do crédito tributário por meio de TAD (Termo de Apreensão e Depósito). É importante frisar que o Pedido de Nomeação de Fiel Depositário deve ser feito separadamente em formulário próprio.

 

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1895

@ronaldo-ariel, bom dia!

Ronaldo, apenas se expõe a legislação pertinente.

A unidade fazendária moderado do Fórum Tributário não tem competência regimental  para manifestar sobre lançamento de ofício.

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