Ola ,
Minha empresa, enquadrada no regime de Lucro Real e credenciada como substituta tributária interna, adquire bebidas de fora do estado e começará a recolher o ICMS-ST internamente em Mato Grosso nas operações de venda para os varejistas.
Minha dúvida é se podemos continuar utilizando o CFOP 5.403 e o CST 010, com a devida destinação do ICMS-ST e ICMS normal no documento fiscal.
Existe outro CFOP que a legislação de Mato Grosso exige nessas operações . ?
Grato pelo feedback