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RECOLHIMENTO ICMS ST ATACADISTA APURAÇÃO MENSAL

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(@valdemir-silva)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Ola ,

Minha empresa, enquadrada no regime de Lucro Real e credenciada como substituta tributária interna, adquire bebidas de fora do estado e começará a recolher o ICMS-ST internamente em Mato Grosso nas operações de venda para os varejistas.

Minha dúvida é se podemos continuar utilizando o CFOP 5.403 e o CST 010, com a devida destinação do ICMS-ST e ICMS normal no documento fiscal.

Existe outro CFOP que a legislação de Mato Grosso exige nessas operações . ? 

Grato pelo feedback

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Posts: 1314
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@valdemir-silva

A utilização do CFOP 5.403 e CST 10 está correto para esta operação. Saídas internas por revendedor de produtos com ICMS substituição tributária  efetuada por contribuinte substituto tributário.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-14/03/2024.

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