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[Resolvido] RECOLHIMENTO ICMS ST EM MERCADORIAS DE RETORNO 6916

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(@alana_)
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Entrou: 9 meses atrás

Bom dia! estou em dúvida em relação ao recolhimento de ICMS ST de mercadoria no CFOP 6916 que se refere ao retorno da mercadoria para concerto ao estabelecimento RJ-MT. Como a mercadoria é passível de ST, estou em duvida se é devido ou não esse recolhimento nessa operação.

2 Respostas
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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

De acordo com o art. 5º, XV e XVI do RICMS/MT, não incidirá ICMS nas remessas e no retorno, dentro do prazo:

Art. 5° O imposto não incide sobre:

...

XV - as saídas de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outros estabelecimentos para fins de lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento, ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de remessa:

...

b) nos demais casos, podendo ser prorrogado, desde que previamente requerido e justificado pelo sujeito passivo, mediante prova documental inconteste e indicação da localização atual do bem;

XVI – as saídas, em retorno ao estabelecimento de origem, dos bens mencionados no inciso XV deste artigo, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos IV e V do artigo 2°, desde que consignado o CFOP específico na NF-e correspondente, bem como o referenciamento da NF-e que acobertou a respectiva entrada no estabelecimento;

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(@alana_)
Entrou: 9 meses atrás

Eminent Member
Posts: 10

@moutinho AGRADECIDA

 

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