Boa tarde. Empresa de transportes inscrita no MT desde 2017, foi autuada recentemente pela falta de recolhimento do ICMS por operação nos fretes interestaduais, questiono se isto está correto, não deveria ser por apuração, visto que a empresa tem inscrição a 7 anos no estado do MT? Preciso de algum regime especial para que o recolhimento seja feito por apuração?