RECOLHIMENTO MENSAL...
 
Notifications
Clear all

RECOLHIMENTO MENSAL DO ICMS ST Legislação: Portaria 209/2019

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
553 Visualizações
Posts: 1
Topic starter
(@silvana_)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Considerando o credenciamento como substituto tributário pelo contribuinte mato-grossense, a partir da data da concessão (13/09/2023) ele será responsável pelo recolhimento do ICMS-ST, quando for remetida mercadorias alcançadas pela substituição tributária para o Estado do Mato Grosso, observando que se faz necessário que ocorra a saída subsequente da mercadoria, conforme indica o artigo 1°, do Anexo X do RICMS/MT.

Conforme o artigo 3°, inciso VI, do Anexo X do RICMS/MT, o remetente da mercadoria não deverá reter o ICMS-ST, nem destacá-lo no documentos fiscal de circulação, quando o destinatário mato-grossense for credenciado como substituto tributário. Diante disso, deverá realizar uma venda "normal", utilizando o CFOP 6.101 ou 6.102, utilizar o CST pertinente a operação, conforme a legislação tributária da origem, e consignar no campo "Informações Complementares" Recolhimento do ICMS-ST pelo destinatário, conforme o artigo 3°, inciso VI e artigo 4°, inciso V do Anexo X do RICMS/MT".

O recolhimento do ICMS-ST deverá ser feito dos prazos indicados no artigo 14 do Anexo X do RICMS/MT.

 

Uma vez que a minha empresa já esta credenciado nesse beneficio, já posso entrar como as considerações acima?

1 Reply
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Se o contribuinte estiver devidamente credenciado, o prazo para recolhimento será o estipulado no art. 14 do Anexo X do RICMS/MT.

Responder
Compartilhar: