Prezados, boa tarde,
Gostaria de confirmar o prazo para interposição de recurso voluntário ao Conselho Fiscal no prazo de 30 dias úteis, cf. art. 1.031 do Regulamento do ICMS/2014, em face de decisão de 1ª instância pela procedência da notificação de lançamento do ICMS.
Além disso, é devida alguma taxa para a interposição do recurso?
Obrigada. Att.,
Michelly Ançay