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[Resolvido] Recurso

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Posts: 1
Topic starter
(@michelly-ancay)
New Member
Entrou: 9 meses atrás

Prezados, boa tarde,

Gostaria de confirmar o prazo para interposição de recurso voluntário ao Conselho Fiscal no prazo de 30 dias úteis, cf. art. 1.031 do Regulamento do ICMS/2014, em face de decisão de 1ª instância pela procedência da notificação de lançamento do ICMS.

Além disso, é devida alguma taxa para a interposição do recurso?

Obrigada. Att.,

Michelly Ançay

1 Reply
Posts: 418
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Conforme caput do artigo 1.031 do RICMS/MT, quando cabível recurso voluntário, o sujeito passivo deverá recolher o crédito tributário ou poderá interpor recurso voluntário, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da decisão que negar, integral ou parcialmente, o provimento do seu pedido de revisão.

Não tem previsão de cobrança de taxa como condicionante para que o sujeito passivo interponha recurso voluntário

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