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RECUSA NF

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Posts: 12
Topic starter
(@joice-santos)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, tenho a seguinte situação:

 

Fornecedor emitiu erroneamente uma NF de venda de imobilizado para produtor em 31/03/2023. Nota foi escriturada.

Porém agora o fornecedor se manifestou pedindo para recusar a nota ou fazer uma devolução. Devolução não seria o caso pois o produtor nem recebeu o produto.

O prazo da recusa ainda se encaixa que é de 180 dias. Porém como proceder nessa situação?

Se o produtor recusar, aí é necessário retificar esse SPED?

Ou o fornecedor fazer entrada própria?

1 Reply
Simões
Posts: 1070
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

De acordo com as informações, a mercadoria não circulou, se ela não circulou é possivel fazer uma entrada própria.

Art. 201 O contribuinte, excetuado o produtor agropecuário não equiparado a estabelecimento comercial ou industrial, emitirá Nota Fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente: (cf. caput do art. 54 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, redação dada pelo Ajuste SINIEF 3/94)

V – em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;

Essa seria a forma mais simples de se resolver, desde que essa mercadoria realmente não foi entregue ao destinatario.

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