CONFORME a descrição, a NFe emitida (pela papelaria) tem evento de recusa pelo Destinatário - podendo ser - Evento: Operação não realizada ou Desconhecimento da operação pelo destinatário.
Ou seja, não houve negociação.
E já perdeu o prazo de cancelamento extemporâneo da NFe, que é até o 5º dia útil do mês subsequente.
Nesse caso, resta a opção de fazer uma NFe de ESTORNO (que é uma NFe de Entrada/ ajuste).
Na NFe de Entrada deve ser REFERENCIADO a NFe original (chave de acesso).
CFOP - de entrada.
CST - conforme NFe original.
Descrição do fato nas Inf. Complementares (inf. adicionais).
Este procedimento está previsto no Art. 201 do RICMS/MT Decreto n 2.212/2014:
Art. 201 O contribuinte, excetuado o produtor agropecuário não equiparado a estabelecimento comercial ou industrial, emitirá Nota Fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente:
V – em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;