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RECUSA NF-e CONTRIBUINTES ICMS

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Topic starter
(@thayse-vital)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.

 

Preciso de esclarecimentos sobre o procedimento.

Uma empresa de papelaria vendeu alguns produtos tipo mouse e cabo hdmi para uma empresa de equipamentos, ambos contribuintes do ICMS, no entanto a empresa destinatário emitiu uma recusa referente a esta nota, como a empresa emitente deve proceguir? Emite uma nota de entrada própria? ou a empresa destinarária que deve emitir nota de devolução, ja que ela tambem é contribuinte ?

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3 Respostas
Posts: 480
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(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Informo  que   se  a  NFe  emitida   (pela  papelaria)  tem  evento  de   recusa  como:  Operação  não  realizada   ou  desconhecimento  da  operação  pelo  destinatário,  se  a  mercadoria  NÃO  CIRCULOU,  a  primeira  opção  é  fazer  o  cancelamento  extemporâneo,  que  pode  ser  feito  até  o  5º  dia  útil  do  mês  subsequente.

Tendo  perdido  o  prazo  de  cancelamento  extemporâneo,  se  a  mercadoria  NÃO  CIRCULOU (ou  seja,  não  saiu  do  remetente/  não  houve  negociação)  pode  ser  feita  NFe  de  ESTORNO  (que  é  uma  entrada/  um  ajuste),  conforme  Art.  201  do  RICMS/MT, Decreto n 2.212/2014.

 

Se  a   mercadoria  CIRCULOU (chegou  até  o  destinatário),  o  destinatário  deve  emitir   uma  NFe  de   Devolução.

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Posts: 31
(@lilia_medice)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Onde encontro na legislação que se a mercadoria CIRCULOU (chegou  até  o  destinatário),  o  destinatário deve emitir uma NFe de Devolução?
Tenho um cliente que possui inscrição estadual e se recusa a fazer a NF de devolução, onde alega que eu devo emitir uma NF de entrada própria

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Posts: 480
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

CONFORME  a  descrição,  a  NFe  emitida  (pela  papelaria)   tem  evento  de  recusa  pelo  Destinatário - podendo  ser - Evento:  Operação  não  realizada  ou  Desconhecimento da operação  pelo  destinatário.

Ou  seja,    não  houve  negociação.

E  já  perdeu  o  prazo  de  cancelamento  extemporâneo  da  NFe,  que  é  até  o  5º  dia  útil  do  mês  subsequente.

Nesse  caso,  resta   a  opção  de  fazer  uma  NFe   de  ESTORNO (que  é  uma  NFe  de  Entrada/  ajuste).

Na  NFe  de  Entrada  deve  ser  REFERENCIADO   a  NFe  original  (chave  de  acesso).

CFOP -  de   entrada.

CST   -   conforme  NFe  original.

Descrição  do  fato  nas  Inf.  Complementares (inf.  adicionais).

 

Este  procedimento  está  previsto  no  Art.  201  do  RICMS/MT  Decreto n 2.212/2014:

Art. 201 O contribuinte, excetuado o produtor agropecuário não equiparado a estabelecimento comercial ou industrial, emitirá Nota Fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente:

V – em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;

 

 

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