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RECUSA NF-e CONTRIBUINTES ICMS

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Topic starter
(@thayse-vital)
New Member
Entrou: 10 meses atrás

Boa tarde.

 

Preciso de esclarecimentos sobre o procedimento.

Uma empresa de papelaria vendeu alguns produtos tipo mouse e cabo hdmi para uma empresa de equipamentos, ambos contribuintes do ICMS, no entanto a empresa destinatário emitiu uma recusa referente a esta nota, como a empresa emitente deve proceguir? Emite uma nota de entrada própria? ou a empresa destinarária que deve emitir nota de devolução, ja que ela tambem é contribuinte ?

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Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Informo  que   se  a  NFe  emitida   (pela  papelaria)  tem  evento  de   recusa  como:  Operação  não  realizada   ou  desconhecimento  da  operação  pelo  destinatário,  se  a  mercadoria  NÃO  CIRCULOU,  a  primeira  opção  é  fazer  o  cancelamento  extemporâneo,  que  pode  ser  feito  até  o  5º  dia  útil  do  mês  subsequente.

Tendo  perdido  o  prazo  de  cancelamento  extemporâneo,  se  a  mercadoria  NÃO  CIRCULOU (ou  seja,  não  saiu  do  remetente/  não  houve  negociação)  pode  ser  feita  NFe  de  ESTORNO  (que  é  uma  entrada/  um  ajuste),  conforme  Art.  201  do  RICMS/MT, Decreto n 2.212/2014.

 

Se  a   mercadoria  CIRCULOU (chegou  até  o  destinatário),  o  destinatário  deve  emitir   uma  NFe  de   Devolução.

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