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Recusa no recebimento de madeira com destino interestadual

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Contabilidade Mabilete
Posts: 31
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(@contabilidade-mabilete)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Uma indústria madeireira enviou uma carga de madeira para destinatário no estado do Paraná, sendo que esta carga madeira foi recusada pelo comprador.

A carga de madeira não vai mais retornar fisicamente para o Mato Grosso e será vendida para outro comprador da região Sul do Brasil.

Entendemos que:

a).O primeiro destinatário deverá fazer a recusa da NF-e (por desacordo comercial), por não ter recebido a madeira.

b).O remetente de MT, deverá fazer uma NF-e de retorno simbólico.

c).E, por fim o remetente em MT deverá emitir outra NF-e com destino ao novo comprador da madeira.

Pergunta:

Está correto este procedimento? Se não estiver como deverá proceder?

Obrigado.

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Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Não há previsão, na legislação, de retorno simbólico de mercadoria no caso de recusa pelo destinatário.

O procedimento correto deverá ser o retorno  físico da mercadoria ao Estado de MT (devido a recusa do destinatário) e posterior envio para o novo adquirente.

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