Bom dia.
Uma indústria madeireira enviou uma carga de madeira para destinatário no estado do Paraná, sendo que esta carga madeira foi recusada pelo comprador.
A carga de madeira não vai mais retornar fisicamente para o Mato Grosso e será vendida para outro comprador da região Sul do Brasil.
Entendemos que:
a).O primeiro destinatário deverá fazer a recusa da NF-e (por desacordo comercial), por não ter recebido a madeira.
b).O remetente de MT, deverá fazer uma NF-e de retorno simbólico.
c).E, por fim o remetente em MT deverá emitir outra NF-e com destino ao novo comprador da madeira.
Pergunta:
Está correto este procedimento? Se não estiver como deverá proceder?
Obrigado.