Aquisição de mercadoria para revenda Vinagre NCM 22090000, do estado de São Paulo, não possui redução da base de calculo, com credito de ICMS integral de 7%.
Para a revenda no estado de Mato Grosso, o mesmo possui redução da base de calculo conforme art 1 do Anexo V, o qual a base de calculo equivale a 41,17% com alíquota de 17%.
Sobre o aproveitamento do crédito referente a aquisição, aproveito o valor integral de 7% ou devo também aplicar a redução de 41,17% para apuração de meu crédito de ICMS?