Redução Anexo V Art...
 
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[Resolvido] Redução Anexo V Art 30

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(@dias)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Uma indústria do regime normal fabrica óleo de algodão e vende os mesmos para fora do estado, a duvida é se na venda deste óleo o contribuinte poderá utilizar o beneficio da redução conforme Anexo V Art 30 Inciso XV aonde discrimina: óleo, extrato seco e torta de Nim (Azadirachta indica A. Juss); Ou se possui outro beneficio para venda deste óleo, o Prodeic já foi verificado.

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Simões
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Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

Isenção deve ser lida na literalidade e não existe beneficio para óleo de algodão, sendo assim esta operação não terá beneficio

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