Bom dia,
Uma indústria do regime normal fabrica óleo de algodão e vende os mesmos para fora do estado, a duvida é se na venda deste óleo o contribuinte poderá utilizar o beneficio da redução conforme Anexo V Art 30 Inciso XV aonde discrimina: óleo, extrato seco e torta de Nim (Azadirachta indica A. Juss); Ou se possui outro beneficio para venda deste óleo, o Prodeic já foi verificado.