Boa tarde,
O contribuinte adquiriu uma CENTRIFUGA MOD FAMAG A-15 NCM 84137090 no ano de 2022, agora pretende fazer a sua venda a operação vai ser interna.
O NCM do produto em questão está no convênio 52/91 na parte de MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS pelo convênio a carga tributária tem que ser equivalente ao percentual de 8,80%.
Ficando dessa forma:
Valor da máquina: 25.000,00
25.000 x 8,80% = 2.200,00 valor do ICMS
BC = 12.941,18
12.941,18 x 17% = 2.200,00
Essa forma do calculo está correta?
Ou ele pode estar utilizando a redução da base de calculo de 20% conforme ANEXO V ART 54 – RICMS. 2212/2014.
II – vestuário, móveis, motores, máquinas e aparelhos: 20% (vinte por cento);
Qual das duas formas posso estar fazendo?