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REDUÇÃO BASE DE CALCULO DO ICMS MAQUINA CONVÊNIO 52/91

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(@lara-oliveira)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

O contribuinte adquiriu uma CENTRIFUGA MOD FAMAG A-15 NCM 84137090 no ano de 2022, agora pretende fazer a sua venda a operação vai ser interna. 

O NCM do produto em questão está no convênio 52/91 na parte de MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS pelo convênio a carga tributária tem que ser equivalente ao percentual de 8,80%.
Ficando dessa forma:

Valor da máquina: 25.000,00

25.000 x 8,80% = 2.200,00 valor do ICMS

BC = 12.941,18

12.941,18 x 17% = 2.200,00

Essa forma do calculo está correta?

 

Ou ele pode estar utilizando a redução da base de calculo de 20% conforme ANEXO V  ART 54 – RICMS. 2212/2014.

II – vestuário, móveis, motores, máquinas e aparelhos: 20% (vinte por cento);

 

Qual das duas formas posso estar fazendo?

2 Respostas
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(@cardoso)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Lara,

O seu cálculo através do Convênio 52/91 está correto.

Quanto ao uso do Art. 54 do Anexo V do RICMS/MT  poderá usar também, ver o que é mais favorável.

Cba, 18/09/2024.

Cardoso

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(@lara-oliveira)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 3

@cardoso  Obrigada

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