Boa Tarde, Pessoal.
Os produtos do Tipo TORRESMO (Pele de suíno cortada em pequenas tiras, salgada e frita, apresentada pronta ao consumo humano) e o PURURUCA (Preparação de miudeza, comestível, obtida do cozimento, corte e secagem de pele suína salgada, apresentada: frita, em embalagens de tamanhos diversos de 18 a 2000 g).
Ambos com o NCM 1602.49.00, são produtos de origem SUÍNA, ou seja, estão enquadradas como carnes e miudezas das espécies suínas.
Sendo assim nas Vendas INTERNAS, estariam elas sujeitas a redução de Base de Cálculo a 16,667%, conforme o Art. 3º-A, I, Capítulo II do RICMS?
Art. 3°-A Nas operações internas com os produtos adiante arrolados, a base de cálculo do imposto fica reduzida a 16,667% (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento) do valor da operação: (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)
I - carnes e miudezas comestíveis das espécies suína, ovina e caprina;
Desde já agradeço.