Boa tarde!
Temos uma empresa que deseja adquirir em outra UF, o produto AÇUCAR, para revenda. No cálculo do ICMS ST, que deve ser pago na entrada do produto no Estado de Mato Grosso, a contribuinte pode utilizar a redução da base de cálculo prevista no art. 1º, inciso II, alínea h, do Anexo V do RICMS?