Boa tarde, pessoal!
Produtor rural pessoa física, tem em seu estoque uma quantidade de ureia - ncm 31021010 - que não irá utilizar na sua propriedade rural e por esse motivo resolveu vende - las, aqui dentro do estado. Há uma previsão de redução na base de cálculo do ICMS, sobre esse produto, que consta no inciso II, art. 31 - A, capitulo XI, anexo V, do RICMS/MT.
Nessa situação, o produtor rural pessoa física pode aplicar essa redução prevista nesse art. 31 - A, capitulo XI, anexo V, do RICMS/MT?