Redução venda produ...
 
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Redução venda produtos. Art. 31 - A RICMS/MT

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(@silvio)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, pessoal! 

Produtor rural pessoa física, tem em seu estoque uma quantidade de ureia - ncm 31021010 - que não irá utilizar na sua propriedade rural e por esse motivo resolveu vende - las, aqui dentro do estado. Há uma previsão de redução na base de cálculo do ICMS, sobre esse produto, que consta no inciso II, art. 31 - A, capitulo XI, anexo V, do RICMS/MT. 

Nessa situação, o produtor rural pessoa física pode aplicar essa redução prevista nesse art. 31 - A, capitulo XI, anexo V, do RICMS/MT? 

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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

O produtor rural não pode revender produtos de forma habitual, porém, caso seja esporádico, ele poderá revender a semente comprada em excesso.

A redução da base de cálculo prevista no art. 31-A do Anexo V doo RICMS/MT poderá ser utilizada.

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