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Refis Extraordinario II + Denúncia Espontanea

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Topic starter
(@natalia-franca)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!
É permitido utilizar o instituto da denúncia espontânea que dipensa a penalidade do contribuinte, cumulado com os descontos do REFIS-II, no que se referir ao juros e multa de mora?

Qual o procedimento que deve ser adotado?

2 Respostas
Posts: 562
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 95
Usuário validado
(@rozemar-schuenck)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

(@natalia-franca) A denúncia espontânea não se aplica para os tributos sujeitos à homologação, ou seja, aqueles que o próprio contribuinte calcula e efetua o recolhimento. Exemplos: COFINS, IPI, ICMS, ISS, etc.

A possibilidade de denúncia espontânea é possível somente para os tributos não sujeitos à homologação.

O Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Refis Extraordinário II, instituído pelo Decreto nº 817/2024, destina-se a estimular o pagamento de créditos tributários por meio da remissão de juros e multas e concessão de parcelamentos.

Refis Extraordinário II contempla débitos tributários oriundos do extinto ICM e do ICMS, vencidos até 30 de junho de 2023, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive objeto de parcelamentos anteriores.

https://www5.sefaz.mt.gov.br/-/17743094-refis-extraordinario-icms

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