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REFIS - II - ICMS-ST

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Topic starter
(@natalia-franca)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Gostaria de entender como se dá a constituição do débito para fins de adesao no REFIS-II, considerando que o débito ainda nao é de conhecimento da SEFAZ.

É necessário emitir NF complementar e regularizar as obrigações acessorias antecipadamente? 

É possível constituir débito e crédito ao mesmo tempo sem a necessidade de retificação das obrigações acessorias vigentes na epoca do fato gerador?

2 Respostas
Posts: 586
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 109
Usuário validado
(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezada Natalia, bom dia!

O Programa Refis Extraordinário II de que trata o Decreto nº 817/2024 somente alcança débitos de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023, lançados na conta corrente fiscal, mesmo já encaminhados para a dívida ativa ou já inscritos.

Desta forma, entendemos que o estabelecimento deverá regularizar primeiro a sua escrituração fiscal e após, efetuar o parcelamento dos débitos na CCF, se for o caso.

Atenciosamente,

Uirdino de Souza Andrade

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

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