Boa tarde!
Gostaria de entender como se dá a constituição do débito para fins de adesao no REFIS-II, considerando que o débito ainda nao é de conhecimento da SEFAZ.
É necessário emitir NF complementar e regularizar as obrigações acessorias antecipadamente?
É possível constituir débito e crédito ao mesmo tempo sem a necessidade de retificação das obrigações acessorias vigentes na epoca do fato gerador?