O parcelamento de débitos de ICMS (em aberto), ou seja, omisso no Sistema Conta Corrente Fiscal da Sefaz/MT está normatizado pela Portaria n 185/2010 Sefaz/MT em até 36 vezes, decorrentes de fatos geradores com vencimento ocorrido até o 6º mês anterior a formalização do pedido.
Já o parcelamento extraordinário (para débitos não abrangidos por outra regulação) deve ser feito por REQUERIMENTO:
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Enviar por E-process: Assunto: Parcelamento Tipo de processo: PARCELAMENTO EXTRAORDINÁRIO
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