Refugo - Produtor u...
 
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Refugo - Produtor ural

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Topic starter
(@contabilex-fiscal2)
New Member
Entrou: 5 meses atrás

Olá,

Uma empresa de armazém de soja para terceiros, recebe essa soja, padroniza o produto, armazena por tempo determinado e retorna ao produtor rural. Ao realizar essa operação, acaba ficando refugo de soja, os mesmos, podem realizar uma entrada própria desse refugo para posteriormente vender?

2 Respostas
Posts: 519
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 976
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!
O armazém geral tem regras especificas, como a seguir:

a) O Armazém Geral tem por finalidade a guarda e conservação de mercadorias ou bens de terceiros e a emissão de títulos especiais, que o represente (art. 1º do Decreto nº 1.102 de 1903).
b) Estes Títulos Especiais denominam-se “Conhecimento de Depósito” e Warrant (art. 15 do Decreto nº 1.102 de 1903).
c) O Armazém Geral não poderá exercer o comércio de mercadorias idênticas às que propõem receber em depósito, e adquirir, para si ou para outrem, mercadorias expostas à venda em seus estabelecimentos, ainda que seja a pretexto de consumo particular. (art. 8º, parágrafo 4º do Decreto nº 1.102 de 1903).
d) É uma empresa que tem entre seus objetos sociais a previsão e REGISTRO específico para esta atividade de prestação de serviços, através de suas Juntas Comerciais.

Diante o exposto, o armazém geral não pode comercializar produtos, uma vez que o seu registro não é de comércio.

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