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ICMS - Regime Administrativo cautelar - Forma de recolhimento

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(@giselisilvente)
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Entrou: 2 anos atrás

Nos termos do paragrafo 2 do artigo 916 do RICMS MT o contribuinte submetido ao medida cautelar administrativa deverá recolher o ICMS a cada operação ou prestação e apresentar o recolhimento do imposto no primeiro Posto Fiscal de divisa interestadual.

Quando a mercadoria não estiver sujeita ao recolhimento do ICMS substituição tributária como deverá ser efetuado o cálculo do ICMS para esse recolhimento antecipado?

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(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

Gisele, boa tarde!

O regime cautelar administrativo previsto nos artigos 915 e 916 do RICMS está disciplina na RESOLUÇÃO Nº 07/2008-SARP.

Para o cálculo do imposto decorrente da aplicação do regime cautelar administrativo previsto Resolução, será observado:

 Base de cálculo: valor da operação, observada lista de preços mínimos se houver, ou o disposto nos artigos 463 a 537, que disciplinam as operações com combustíveis (inciso I, Art.  4º-A, RESOLUÇÃO Nº 07/2008-SARP);

Alíquota: será utilizada a alíquota fixada para a operação, conforme definido no artigo 14 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998. (inciso II, Art.  4º-A, RESOLUÇÃO Nº 07/2008-SARP).

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