Nos termos do paragrafo 2 do artigo 916 do RICMS MT o contribuinte submetido ao medida cautelar administrativa deverá recolher o ICMS a cada operação ou prestação e apresentar o recolhimento do imposto no primeiro Posto Fiscal de divisa interestadual.
Quando a mercadoria não estiver sujeita ao recolhimento do ICMS substituição tributária como deverá ser efetuado o cálculo do ICMS para esse recolhimento antecipado?