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regime especial p venda prefeitura

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Topic starter
(@pamela-lucena)
Trusted Member
Entrou: 12 meses atrás

Estamos vendendo flv as prefeituras de MT- tomate, alho, cebola, batata. Existe algum regime especial, pois temos produtos que são tributados para icms?

Se houver, tenho q fazer o estorno de credito desses itens que serão revendidos para as prefeituras?

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Posts: 418
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

 

Resposta: Como não foi mencionado se os produtos de origem de MT e se é produtor rural, verificar se pode se enquadrar na isenção prevista no artigo 12 do anexo do IV do Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT),  atentando para as condicionantes para usufruir do benefício fiscal da isenção:

ANEXO IV DO RICMS/MT – DAS ISENÇÕES

Art. 12 Operações internas com gêneros alimentícios regionais, destinados à merenda escolar, fornecida gratuitamente pela rede pública de ensino. (cf. Convênio ICMS 55/2011)

  • 1° O benefício fiscal previsto neste artigo somente se aplica às pessoas físicas produtores rurais, às cooperativas de produtores ou às associações que as representem.
  • 2° Para fins do preconizado neste artigo, considera-se gênero alimentício regional o produto primário de origem mato-grossense.
  • 3° O contribuinte que promover saída de mercadoria com isenção, na hipótese prevista no caputdeste artigo, deverá efetuar o estorno do crédito de que tratam os incisos I e II do caput do artigo 123 das disposições permanentes.
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