Boa tarde,
Estou com a seguinte situação: uma empresa efetuou a compra de uma mercadoria e solicitou ao fornecedor para entregar a mercadoria no deposito fechado do grupo, conforme artigo 610 do RICMS/MT o deposito fechado terá que registrar a nota fiscal que acompanhou a mercadoria e depois remeter ao depositante a nota fiscal com a data de entrada efetiva das mercadorias. Após isso, o depositante terá que emitir um nota fiscal de remessa simbólica para deposito fechado.
Nessa questão, o deposito fechado registrará somente a nota que acompanhou a mercadoria. Haja vista, que já foi vinculado a nota de remessa simbólica ao registro de entrada. Ou, será necessário registrar as duas notas fiscais em seu livro de entradas?