Um Produtor Rural com uso de CPF e Inscrição Estadual, com Regime Tributário "APURAÇÃO NORMAL CONFORME ART. 131 DO RICMS/2014", questiono calculo correto para se informar o valor do benefício fruído no Sped Fiscal, conforme inciso II do art. 14 do RICMS-MT.
Exemplificar com o Proalmat, abaixo dois cálculos com detalhes da operação;
01 º Hipóteses de Cálculo.
Produtor em Pauta Vende pra Cooperativa, cfop 5101, reduz a base de cálculo a 70,59%, alíquota de Icms de 17%, gerando um valor de Icms de R$ 12,00.
Sobre esse valor de R$ 12,00 o Produtor Rural em Pauta há um crédito presumido de 65%, informado no Registro E-111 do Sped Fiscal, corresponde a R$ 7,80, ficando um valor pra recolher de Icms de R$ 4,20.
Memória do calculo:
Valor da mercadoria R$ 100,00 x 17%= R$ 17,00 menos valor pago R$ 4,20 = 12,80
Valor a informar no Registro E-115 é R$ 12,80?
Questiono, se o valor R$12,80 a ser informado no Registro E-115?
02º Hipóteses de Calculo da mesma operação do item 01º.
Valor da mercadoria R$ 100,00
Base de cálculo do Icms é R$ 70,59
Alíquota do Icms: 17%
Valor do Icms: R$ 12,00
Memória de calculo:
(R$ 100,00 x 70,59% = R$ 70,59) x 17% = R$ 12,00
R$ 100,00 – 70,59 = R$ 29,41 x 17% = R$ 5,00
Questiono, se o valor R$ 5,00 a ser informado no Registro E-115?
Qual calculo esta correto?