Registro E-115 - Ic...
 
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Registro E-115 - Icms que deixou de Pagar.

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(@marcos-rodrigues)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Um Produtor Rural com uso de CPF e Inscrição Estadual, com Regime Tributário "APURAÇÃO NORMAL CONFORME ART. 131 DO RICMS/2014", questiono calculo correto para se informar o valor do benefício fruído no Sped Fiscal, conforme inciso II do art. 14 do RICMS-MT.

Exemplificar com o Proalmat, abaixo dois cálculos com detalhes da operação;

01 º Hipóteses de Cálculo.

Produtor em Pauta Vende pra Cooperativa, cfop 5101, reduz a base de cálculo a 70,59%, alíquota de Icms de 17%, gerando um valor de Icms de R$ 12,00.

Sobre esse valor de R$ 12,00 o Produtor Rural em Pauta há um crédito presumido de 65%, informado no Registro E-111 do Sped Fiscal, corresponde a R$ 7,80, ficando um valor pra recolher de Icms de R$ 4,20.

Memória do calculo:

Valor da mercadoria R$ 100,00 x 17%= R$ 17,00 menos valor pago R$ 4,20 = 12,80

Valor a informar no Registro E-115 é R$ 12,80?

Questiono, se o valor R$12,80 a ser informado no Registro E-115?

 

02º Hipóteses de Calculo da mesma operação do item 01º.

Valor da mercadoria R$ 100,00

Base de cálculo do Icms é R$ 70,59

Alíquota do Icms: 17%

Valor do Icms: R$ 12,00

 

Memória de calculo:

(R$ 100,00 x 70,59% = R$ 70,59) x 17% = R$ 12,00

R$ 100,00 – 70,59 = R$ 29,41 x 17% = R$ 5,00

Questiono, se o valor R$ 5,00 a ser informado no Registro E-115?

Qual calculo esta correto?

4 Respostas
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Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Usuário validado
(@jurandy-oliveira)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
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- Diante do tópico apresentado e com base no inc. II do Art. 14 do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014), e no caso de benefícios fiscais no âmbito do PROALMAT, no inc. IV do § 3º do Art. 8º do Dec. 316/2019, informamos abaixo:

1 - No que diz respeito ao REGISTRO E115 (Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.6): INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS: Este registro tem o objetivo de informar os valores declaratórios relativos ao ICMS, conforme definição da legislação estadual pertinente. Esses valores são meramente declaratórios e não são computados na apuração do ICMS.

2 - No caso de redução da base de cálculo ou isenção, o beneficio é aplicado diretamente no documento fiscal, não sendo necessário ajuste na apuração do imposto.

*Obs.: NÃO SE APLICA A BENEFICIOS DO CRÉDITO PRESUMIDO OU OUTORGADO, que é na apuração do imposto, no Registro E111 da EFD.

3 – Neste caso apresentado, de Red. da BC, o valor a ser informado é a diferença entre o imposto que seria destacado com a base de cálculo cheia e alíquota  do produto e o valor efetivamente destacado com o benefício na NF-e.

  1. Deve ser informado no Registro E115 da Escrituração Fiscal Digital – EFD, o somatório do beneficio fiscal fruído por código de beneficio. Não é necessário detalhar por documento fiscal.
  2. Sendo assim, segue conforme hipótese de cálculo apresentado, com base no valor do benefício FRUÍDO (desfrutado, gozado, lucrado...):

* 1ª: O valor do registro no E115 será de 5,00 (referente ao beneficio da Red. da BC), visto que ao invés de destacar na NF-e R$ 17,00 (cheia) destacou R$ 12,00 (com redução), sendo assim a diferença fruída é de R$ 5,00.

* 2ª: O valor do registro no E115 igualmente a hipótese 1º será de: R$ 5,00 (referente ao beneficio da Red. da BC), visto que ao invés de destacar na NF-e R$ 17,00 (cheia) destacou R$ 12,00 (com redução), sendo assim a diferença fruída é de R$ 5,00.

*IMPORTANTE: No registro E115 da EFD, especificamente no campo 02, deverá ser informado o Código da informação adicional MT001246|Proalmat - Redução de Base de Cálculo - Algodão em Pluma|03012020|31122025, conforme tabela  5.2 - Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios.

 

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(@02875279130)
Entrou: 11 meses atrás

New Member
Posts: 1

@jurandy-oliveira quando se tem emissão de devolução de compras com base de cálculo reduzida exemplo:

Devolução para RS alíquota 7%, deve ser declarado no Registro E115, a diferença da base de cálculo destacado x base de cálculo cheia? 

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Posts: 87
Usuário validado
(@jurandy-oliveira)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

- Conforme já relatado, nos termos do inc. II do Art. 14 do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014), e no caso de benefícios fiscais no âmbito do PROALMAT, no inc. IV do § 3º do Art. 8º do Dec. 316/2019, no que diz respeito ao REGISTRO E115 (Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.6): INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS: Este registro tem o objetivo de informar os valores declaratórios relativos a benefícios fiscais do ICMS, conforme definição da legislação estadual pertinente. Esses valores são meramente declaratórios e não são computados na apuração do ICMS, pois são de informações no próprio documento fiscal de benefícios fiscais de redução da base de cálculo ou isenção do ICMS.

- No caso de devolução de mercadorias, se trata de anular todos os efeitos de uma operação anterior, nos termos do Art. 4º do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014), bem como deverá ser emitida nos termos do Art. 658 do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014), ou seja, destacando o ICMS de acordo com a NF-e de origem, conforme o caso.

- Sendo assim, neste caso, não será objeto de lançamento (especificamente) no registro E115 da Escrituração Fiscal Digital – EFD, do estabelecimento/contribuinte.

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