boa tarde,
Primeiro para usar o beneficio em questão é necessário que atenda todos os requisitos do mesmo:
§ 8° Relativamente à saída de máquinas e implementos agrícolas usados, decorrente de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado, realizada por estabelecimento de contribuinte do ICMS, a base de cálculo corresponderá a 0% (zero por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° deste artigo.
- 1° O benefício fica condicionado a que:
I – a entrada não tenha sido onerada pelo imposto;
II – a entrada e a saída sejam comprovadas mediante emissão de documento fiscal próprio;
III – as operações estejam regularmente escrituradas.
Em relação ao erro
segue orientação abaixo
Para resolver a Rejeição 694, verifique se a NF-e indica uma operação interestadual, idDest=2, se o campo indFinal=1 indica consumidor final, se o IndIEDest=9 é não contribuinte, se esses campos forem preenchidos com os valores acima, você deverá informar o Grupo de ICMSUFDest e os respectivos campos nos totalizadores