Pessoal, seguimos com a rejeição 744...
O que foi revogado é somente para o CST 15.
Pessoal, seguimos com a rejeição 744...
O que foi revogado é somente para o CST 15.
Bom dia,
@legis será que poderia dar uma atenção especial a isso, todos aqui estão ciente dessa alteração que a sefaz introduziu.
O que estamos dizendo é que servidor de produção da SEFAZ esta com erro. Os campos estão devidamente preenchidos e correto.
att,
Pessoal, alguém consegue ajudar?
Acredito que nenhum Software esteja emitindo NFC-e em produção, não é possível que isso não esteja evidente...
Bom dia, também estamos tendo essa rejeição na emissão de NFC-e, apenas no MT.
Na documentação diz que a rejeição será apresentada quando o campo W06d.1 for diferente da soma dos campos N43a dos itens:
Pesquisando sobre o preenchimento do campo W06d.1, a orientação para a montagem do campo é que seja a soma dos campos N43a.
E o campo N43a, a orientação é que seja o valor de base em quantidade do ICMS Monofásico Retido Anteriormente:
Diante disso, entendo que essa rejeição deveria ser apresentada somente se a soma dos campos qBCMonoRet dos itens fosse diferente do qBCMonoRet do totalizador. O XML que estamos gerando está assim:
Imposto do Item:
Totais da nota:
Boa tarde senhores,
Alguma novidade sobre o problema? estamos passando pelo mesmo problema para as NFCe emitidas na Sefaz do MT.