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REMESSA ATIVO IMOBILIZADO

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(@patricia-controller)
Active Member
Entrou: 4 meses atrás

Olá, tenho um produtor Rural no Estado do Mato Grosso que quer enviar um imobilizado (implemento Agricola) que ja decorreu mais de doze meses de uso, para seu irmao no Estado do Parana, esse bem nao vai retornar e também nao tera financeiro envolvido.

Posso utilizar operação Outras Saidas CFOP 6949 e legislação Artigo 54 § 8 ??

1 Reply
Posts: 414
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Seu entendimento está correto. A base de cálculo corresponderá a 0% (zero por cento) do valor da operação, desde que ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada, vedado o aproveitamento de crédito do imposto e atendidas as condições estabelecidas nos incisos II e III do § 1° do Artigo 54 do Anexo V do RICMS/MT.

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