Olá;
Uma empresa fez uma remessa com fins específicos de exportação e, ultrapassados 60 dias, a empresa que iria exportar, informou que aquele lote remetido pra ela não seria mais destinado ao exterior e seria comercializado no Brasil.
A empresa que efetuou a remessa é do Estado do Mato Grosso e a exportadora é do Estado de Minas Gerais.
Nesse caso de uma "Remessa com fim específico de exportação" em que a empresa exportadora não realiza a exportação (mas, ainda está dentro do prazo dos 90 dias), qual procedimento deve ser adotado?
A empresa exportadora deve fazer uma devolução simbólica da remessa que recebeu e a empresa que fez a remessa deve emitir uma nota de venda, com destaque de ICMS e referenciando as notas de remessa e de devolução?
Ou apenas deve-se recolher o ICMS com base na nota fiscal de remessa?
Desde já agradeço a valiosa colaboração!