Contribuinte pessoa física inscrita, PRODUTOR RURAL, no estado de Mato Grosso, possui um BEM ATIVO IMOBILIZADO AGRICOLA, que adquiriu em dezembro de 2023, através de Nota Fiscal, quer enviar esse Bem para o estado do Para em comodato por tempo indeterminado.
Minha duvida se é permitido esse tipo de operação sendo que não há data de termino dessa cessão e pelo fato de ter adquirido esse BEM em tão curto espaço de tempo, como fica a tributação do ICMS(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), sendo que o maquinário irá para fora do estado.
Alguém que possa me auxiliar nessa duvida.