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REMESSA DE ANIMAL EM VIRTUDE DE QUEIMADAS NO MT

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(@gabriel-domingues)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde prezados,

 

Levando em consideração o atual cenário de queimadas em nosso estado, uma propriedade criadoura de gado foi atingida pelas chamas, e o produtor decidiu arrendar uma área temporária (está em nome de um terceiro) em outro municpio até as chamas serem controladas.

Pergunto: Posso fazer a emissão desse documento com CFOP 5-949? Tendo em vista que não se trata de uma venda, e tais animais retornarão a sua propriedade.

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(@cardoso)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Gabriel, 

Esta operação não tem nenhum tratamento diferenciado em virtude das queimadas, porém  caso o remetente  ( produtor rural ) tenha opção pelo diferimento e também o destinatário tenha inscrição estadual, ambos  estejam regulares  a operação poderá sair  ao abrigo do diferimento conforme reza o Art. 13 do Anexo VII do RICMS/MT.

Cba, 11/09/2024.

Cardoso

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