REMESSA DE ARMAZENA...
 
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[Resolvido] REMESSA DE ARMAZENAGEM P/FORA DO ESTADO E POSTERIOR VENDA

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(@wenersonpva)
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Entrou: 4 meses atrás

Gostaria de saber se e permitido pelo estado do Mato Grosso o contribuinte MT enviar mercadoria para fora do estado como remessa de armazenagem 6905 sem destacar ICMS, e posterior quanto o cliente achar o comprador da mercadoria o cliente faz o retorno da remessa e ai emitiremos a NF de venda com impostos destacados e incentivo fiscal Prodeic.

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@wenersonpva

Na saída para depósito em armazém situado em outra unidade da federação, o destaque do ICMS é obrigatório.

Na operação posterior pretendida: A venda da mercadoria depositada, deverá seguir as normativas do Art. 617 da parte geral do RICMS/MT.

O incentivo do PRODEIC poderá ser aplicado sobre o valor do ICMS destacado, nos termos dos Artigos 13 e 14 do Decreto 288/2019.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

 

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