Gostaria de saber se e permitido pelo estado do Mato Grosso o contribuinte MT enviar mercadoria para fora do estado como remessa de armazenagem 6905 sem destacar ICMS, e posterior quanto o cliente achar o comprador da mercadoria o cliente faz o retorno da remessa e ai emitiremos a NF de venda com impostos destacados e incentivo fiscal Prodeic.