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Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

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(@mpardim)
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Entrou: 6 meses atrás

Tenho uma empresa do Rio Grande do Sul que precisa enviar um equipamento do ativo imobilizado para realizar uma prestação de serviço no Mato Grosso.

No caso entendo que devo emitir uma NF de Remessa com o CFOP 6554 sem a incidência de ICMS, uma vez que o transporte é próprio.

Tenho dúvida com relação ao retorno desse equipamento e passagem no Posto Fiscal do MT. Qual é o procedimento correto?

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(@anacleto)
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Entrou: 1 ano atrás

Resposta: No retorno do equipamento para o RS a operação será com NÃO INCIDÊNCIA do ICMS conforme inciso XVI do artigo 5º das disposições permanentes do Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT), cuja redação transcrevo abaixo.

RICMS/MT:

Art. 5° O imposto não incide sobre

XV - as saídas de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outros estabelecimentos para fins de lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento, ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de remessa:

  1. a) nos casos de locação ou de empréstimo, quando a operação estiver identificada mediante consignação do CFOP específico fixado no Anexo II deste regulamento na correspondente Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a qual deverá ser referenciada, para fins de baixa, na NF-e que acobertar o respectivo retorno ao estabelecimento remetente;​​
  2. b) nos demais casos, podendo ser prorrogado, desde que previamente requerido e justificado pelo sujeito passivo, mediante prova documental inconteste e indicação da localização atual do bem;​

XVI – as saídas, em retorno ao estabelecimento de origem, dos bens mencionados no inciso XV deste artigo, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos IV e V do artigo 2°, desde que consignado o CFOP específico na NF-e correspondente, bem como o referenciamento da NF-e que acobertou a respectiva entrada no estabelecimento;​

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(@mpardim)
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Entrou: 6 meses atrás

Grato pela rápida resposta.

Nesse caso devo emitir a NF pelo Estado de Origem (RS) ou uma Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFa-e) pelo Estado do Mato Grosso?

Agradeço antecipadamente o esclarecimento.

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(@anacleto)
Entrou: 1 ano atrás

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@mpardim Caso o contribuinte do RS emita NF-e , pode fazer a NF-e de entrada com o CFOP correspondente de retorno de MT para a UF de RS, sendo que DANFE será utilizada para acobertar o transporte do equipamento que irá retornar.  Caso não emita NF-e deverá emitir NFA-e que a SEFAZ/MT disponibiliza, link : https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-nfa-e

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(@mpardim)
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Entrou: 6 meses atrás

Muito obrigado pelos esclarecimentos.
Feliz Páscoa!

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Usuário validado
(@anacleto)
Entrou: 1 ano atrás

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@mpardim Obrigado pelo retorno, estamos sempre à disposição.

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