Boa tarde!
Estamos em dúvida quanto ao tratamento fiscal a ser aplicado, na emissão de nota fiscal de "Remessa p/ fins de Transporte de Cavalo - Interestadual" que segue com destino à outro estado, para participar de prova de laço, sendo que o local da prova não será em exposição ou feira.
Nossas dúvidas consistem:
*Podemos utilizar o CFOP 6.949, para essa NF ?
*Qual tributação do ICMS aplicar (Não incidência, Isento, Outras) ?
*Para a emissão da NFe de saída, mencionar o próprio remetente como destinatário? E consequentemente apor nos dados adicionais o local que será realizado a prova de laço, onde haverá o desembarque do animal?
Informações adicionais: esse cavalo consta devidamente registrado no INDEA/MT e será emitido a GTA-Guia de Trânsito Animal, e as devidas taxas para acompanhar o trânsito. Após a prova de laço, o animal terá o retorno ao local de origem Mato Grosso, a vista da nota fiscal de saída, será dado o devido retorno.
Quanto ao transporte será por meio de reboque apropriado para essa finalidade, que será engatado em um veículo apropriado, nesse caso é necessário a emissão de MDFe?
Grata, pela atenção.
Att.
Luciane Cecilia Muller Silva.