Boa tarde!
Estamos em dúvida quanto ao tratamento fiscal a ser aplicado, no “Transporte de Cavalo – Estadual e Interestadual" que segue para participar de prova de tambor, sendo que o local da prova não será em exposição ou feira.
*Podemos transitar somente com o GTA do animal? ou devemos emitir NF? Se sim, podemos utilizar o CFOP 5.949 / 6.949?
*Qual tributação do ICMS aplicar (Não incidência, Isento, Outras)?
*Para a emissão da NFe de saída, mencionar o próprio remetente como destinatário? E consequentemente incluir nos dados adicionais o local que será realizado a prova do tambor, onde haverá o desembarque do animal?
Obrigada.