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REMESSA DE CAVALO PARA PROVA DE TAMBOR

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Topic starter
(@keli-rohr)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Estamos em dúvida quanto ao tratamento fiscal a ser aplicado, no “Transporte de Cavalo – Estadual e Interestadual" que segue para participar de prova de tambor, sendo que o local da prova não será em exposição ou feira.

*Podemos transitar somente com o GTA do animal? ou devemos emitir NF? Se sim, podemos utilizar o CFOP 5.949 / 6.949?

*Qual tributação do ICMS aplicar (Não incidência, Isento, Outras)?

*Para a emissão da NFe de saída, mencionar o próprio remetente como destinatário? E consequentemente incluir nos dados adicionais o local que será realizado a prova do tambor, onde haverá o desembarque do animal?

 

Obrigada.

1 Reply
FernandoZanin.adv
Posts: 55
(@fzanin-adv-br)
Estimable Member
Entrou: 7 meses atrás

1. Posso transitar só com o GTA do animal? Ou preciso de NF?

O GTA (Guia de Trânsito Animal) é essencial para o transporte do cavalo, mas, no caso de prova de tambor que não acontece em feiras ou exposições, você também vai precisar emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), porque a isenção sem NF só se aplica a concursos específicos como os de hipismo (com Passaporte da CBH).

De acordo com o artigo 184 das disposições permanentes do RICMS/MT, o transporte de equinos com destino a concursos hípicos está dispensado da emissão de Nota Fiscal, desde que os animais estejam acompanhados do Passaporte de Identificação emitido pela Confederação Brasileira de Hipismo (CBH).

2. CFOP correto: 5.949 / 6.949?

Sim, o CFOP 5.949 (dentro do estado) ou 6.949 (interestadual) é o mais indicado para essas situações, pois corresponde a uma outra saída de mercadoria não especificada e cobre o transporte do animal para fins que não envolvem comercialização.

3. Qual tributação do ICMS?

A remessa de mercadorias para exposições ou feiras é isenta de ICMS, conforme estabelece o inciso I do artigo 77 do Anexo IV do RICMS/MT, reproduzido a seguir.

Anexo IV do RICMS/MT – Das Isenções

Art. 77 – Saída de mercadoria:
I – Destinada a exposições ou feiras, exclusivamente para exibição ao público, desde que o retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem ocorra no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da saída;
II – No retorno ao estabelecimento de origem, conforme as condições previstas no inciso I acima.

4. Como preencher a NF?

  • Remetente = Você mesmo (se o animal está saindo de sua propriedade).
  • Destinatário = Você mesmo também (com o seu próprio endereço).
  • Nos dados adicionais, informe o local onde a prova de tambor será realizada. Algo como:

    "Animal transportado para participar de prova de tambor no local [nome/endereço do evento]. Sem transferência de propriedade."

Espero ter ajudado.

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Grande Abs!

Atenciosamente,
Fernando Zanin
Advogado na FZanin Advocacia
Especialista em Direito Tributário

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