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REMESSA DE CAVALO PARA PROVA DE TAMBOR

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(@keli-rohr)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Estamos em dúvida quanto ao tratamento fiscal a ser aplicado, no “Transporte de Cavalo – Estadual e Interestadual" que segue para participar de prova de tambor, sendo que o local da prova não será em exposição ou feira.

*Podemos transitar somente com o GTA do animal? ou devemos emitir NF? Se sim, podemos utilizar o CFOP 5.949 / 6.949?

*Qual tributação do ICMS aplicar (Não incidência, Isento, Outras)?

*Para a emissão da NFe de saída, mencionar o próprio remetente como destinatário? E consequentemente incluir nos dados adicionais o local que será realizado a prova do tambor, onde haverá o desembarque do animal?

 

Obrigada.

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Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@gimario

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