REMESSA DE EMBALAGE...
 
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[Resolvido] REMESSA DE EMBALAGENS - BIG BAG - FORA DO ESTADO

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(@pedro-alves)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá, gostaria de um esclarecimento!! 

 

Empresa, Produtora Rural, inscrita no estado de MATO GROSSO,  com cooperado no estado  de TOCANTINS,  a produção será acondicionada em BAGs da propria  empresa. 

 

Para realizar a operação, a empresa estará fazendo uma remessa dos BIG BAG para o cooperado no estado de TOCANTINS, com operação no CFOP (6.920 - Remessa de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados.)

 

Pergunto; 

 

1-  O CFOP é indicado para operação ? 

2 -  A operação tem incidencia de ICMS , em quais bases ? 

 

 

 

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Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Como a "bag" irá para acondicionar o produto e deverá retornar, sendo que essa "bag", posteriormente, será enviada novamente para novos acondicionamentos com retorno, trata-se de uma isenção, de acordo com o art. 82, I e II do Anexo IV do RICMS/MT.

Art. 82 Saída: (cf. Convênio ICMS 88/91 e alterações)

I – de vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacaria, quando não cobrados do destinatário ou não computados no valor das mercadorias que acondicionem e desde que devam retornar ao estabelecimento remetente ou outro do mesmo titular;

II – de vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacaria, em retorno ao estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular ou a depósito em seu nome;

O CFOP 6.920 está correto.

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