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Remessa de Equipamentos agricolas em comodato ou Locação - Prorrogação

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(@leia)
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Entrou: 1 ano atrás

Empresa exclusivamente prestadora de serviços de colheita, Não contribuinte do ICMS, constituído no estado de Mato Grosso, recebeu em comodato e locação maquinário agrícola para prestação de serviços dentro deste mesmo estado, vindas do Estado de Santa Catarina de pessoa fisica (não contribuinte do icms) através de contrato por prazo indefinido. Ocorre que devido a grande produção do estado, o maquinário ira permanecer por um período maior que o estipulado no Art.5º, do RICMS/MT, Incisos XV, que é o prazo de 120 dias, necessitando prorrogar o prazo do documento fiscal.

Com base no Art. 5º, Inciso XV, alínea b), conforme auxiliado pela Sefaz, vamos solicitar prorrogação do prazo destas notas, uma vez que o maquinário se encontra em solo Mato Grossense realização a prestação de serviços.

 Porem o estado de Santa Catarina exige nota fiscal de Retorno Simbólico e nova Remessa Simbólica, para regularizar a operação.

Estamos na duvida de como regularizar essa operação.

Observação: Todo o processo de notas foram emitidas notas avulsas.

 

 

 

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Usuário validado
(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

Léia, bom dia!

A legislação citada, Art. 5º das DP do RICMS-MT, aplica-se as saídas de máquinas, equipamentos, ferramentas, suas partes e peças, e objetos de uso do contribuinte do estado de Mato Grosso.  

As máquinas, equipamentos, ferramentas, suas partes e peças, e objetos de uso de pessoa física ou jurídica do estado de Santa Catarina, aplica-se a legislação de Santa Catarina, assim, necessitando prorrogar o prazo de permanência no estado de Mato Grosso, a solicitante deve se reportar à SEFAZ de Santa Catarina.

Para fins de regularização, deve-se seguir a orientação do estado de Santa Catarina.

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