Empresa exclusivamente prestadora de serviços de colheita, Não contribuinte do ICMS, constituído no estado de Mato Grosso, recebeu em comodato e locação maquinário agrícola para prestação de serviços dentro deste mesmo estado, vindas do Estado de Santa Catarina de pessoa fisica (não contribuinte do icms) através de contrato por prazo indefinido. Ocorre que devido a grande produção do estado, o maquinário ira permanecer por um período maior que o estipulado no Art.5º, do RICMS/MT, Incisos XV, que é o prazo de 120 dias, necessitando prorrogar o prazo do documento fiscal. Com base no Art. 5º, Inciso XV, alínea b), conforme auxiliado pela Sefaz, vamos solicitar prorrogação do prazo destas notas, uma vez que o maquinário se encontra em solo Mato Grossense realização a prestação de serviços. Porem o estado de Santa Catarina exige nota fiscal de Retorno Simbólico e nova Remessa Simbólica, para regularizar a operação. Estamos na duvida de como regularizar essa operação. Observação: Todo o processo de notas foram emitidas notas avulsas.
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