Ola tudo bem nobres colegas ?
Nas operações de entrada e saída de remessa em garantia de fora do estado, posso estornar o valor de ICMS destacado na nota, tanto na saída a titulo de débito, como no retorno a titulo de crédito?
Estou buscando compreender se é válido, pois entendo que seja fato gerador do ICMS e precisa destacar, toda via não seria uma receita operacional .
Grato