REMESSA DE GARANTIA...
 
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[Resolvido] REMESSA DE GARANTIA ESTORNO DE CRÉDITO/DÉBITO de ICMS

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(@valdemir-silva)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Ola tudo bem nobres colegas ?

Nas operações de entrada e saída de remessa em garantia de fora do estado, posso estornar o valor de ICMS destacado na nota, tanto na saída a titulo de débito,  como no retorno a titulo de crédito?

Estou buscando compreender se é válido, pois entendo que seja fato gerador do ICMS e precisa destacar, toda via não seria uma receita operacional . 

Grato

3 Respostas
Simões
Posts: 1061
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

O envio de uma nova peça em garantia, é tributada normalmente, pois é uma nova venda, uma nova circulação de mercadoria.

Um novo fato gerador de ICMS, um novo fato de incidência.

O pagamento do imposto, não é vinculado a sua receita, pois no caso você não recebera pela peça nova, mas ela terá pagamento de impostos

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(@francisco_nascimento)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 34

@simoes Esta operação não seria isenta de ICMS se for dentro do prazo da garantia  ???????

conforme preceitua o Art. 83 INCISO II da Seção IV, Capitulo XV do ANEXO IV do RICMS/MT, 

Art. 83 As remessas de peças defeituosas para o fabricante, desde que ocorram em até 30 (trinta) dias depois do prazo de vencimento da garantia, quando promovidas:

I – pelo concessionário ou pela oficina autorizada, em virtude de substituição em veículo autopropulsado, nos termos dos artigos 662 a 665 das disposições permanentes; (cf. cláusula quinta do Convênio ICMS 129/2006)

II – pelo estabelecimento ou pela oficina credenciada ou autorizada, nos termos do artigo 666 das disposições permanentes.

???

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Simões
Posts: 1061
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

A remessa ao fabricante, e não a nova peça, que foi o tratado na duvida inicial.

De forma que quando vier a nova peça é uma nova venda tributado normalmente, obedecendo os  artigos 662 a 665.

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