Bom Dia!
Um contribuinte produtor rural, irá enviar um maquinário para prestação de serviço em outro município dentro do Estado de Mato Grosso, porem o destinatário não será um estabelecimento do mesmo titular remetente. Este mesmo imobilizado terá retorno no prazo de 20 dias.
1 - Neste caso, iremos emitir uma NF com o CFOP 5554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento, correto?
2 - O ICMS será não tributado conforme o inciso XV do artigo 5º do RICMS/MT?
XV - as saídas de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outros estabelecimentos para fins de lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento, ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de remessa:
a) nos casos de locação ou de empréstimo, quando a operação estiver identificada mediante consignação do CFOP específico fixado no Anexo II deste regulamento na correspondente Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a qual deverá ser referenciada, para fins de baixa, na NF-e que acobertar o respectivo retorno ao estabelecimento remetente;
b) nos demais casos, podendo ser prorrogado, desde que previamente requerido e justificado pelo sujeito passivo, mediante prova documental inconteste e indicação da localização atual do bem;
Obrigada!