Boa tarde, existem algumas prestações de serviços em que são aplicadas mercadorias (onde é tributado sobre o total do valor cobrado o ISS) por exemplo serviços de manutenção de máquinas agrícolas, onde são aplicados parafusos e outros pequenos itens no momento da manutenção, e por se tratar de valores pequenos e/ou incertos no momento da saída do estabelecimento, o contribuinte não emite a nota para transitar até o cliente. Entendo que não é correto transitar mercadoria sem essa emissão de nota.
Logo, minha pergunta é: quais a formas corretas de emitir nota para estas mercadorias que podem ou não ser vendidas durante a prestação do serviço?
Vamos a um exemplo hipotético: empresa de reparação de ar condicionado agrícola leva até o endereço do cliente em veiculo próprio peças comuns de serem trocadas durante a manutenção, se vender, efetua a emissão da nota de venda, senão vender retorna ao estabelecimento. Quais as notas adequadas p/ essa peça que vai e volta sem ser vendida?