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REMESSA DE MERCADORIA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

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RAFAEL MEIRA
Posts: 29
Topic starter
(@rafael-meira)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, existem algumas prestações de serviços em que são aplicadas mercadorias (onde é tributado sobre o total do valor cobrado o ISS) por exemplo serviços de manutenção de máquinas agrícolas, onde são aplicados parafusos e outros pequenos itens no momento da manutenção, e por se tratar de valores pequenos e/ou incertos no momento da saída do estabelecimento, o contribuinte não emite a nota para transitar até o cliente. Entendo que não é correto transitar mercadoria sem essa emissão de nota.
Logo, minha pergunta é: quais a formas corretas de emitir nota para estas mercadorias que podem ou não ser vendidas durante a prestação do serviço?

Vamos a um exemplo hipotético: empresa de reparação de ar condicionado agrícola leva até o endereço do cliente em veiculo próprio peças comuns de serem trocadas durante a manutenção, se vender, efetua a emissão da nota de venda, senão vender retorna ao estabelecimento. Quais as notas adequadas p/ essa peça que vai e volta sem ser vendida?

3 Respostas
Felipe Civa
Posts: 144
(@felipe-civa)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Rafael, Excelente questionamento!

Ja vi em alguns casos as empresas usarem o 5.949, porem nao concordo com tal classificação e ao ler algumas postagens do forum achei conviniente usar os CFOP de Consignação industrial 

5.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.

5.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

5.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.

5.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial.
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.

5.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial.
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial.

 

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1 Reply
RAFAEL MEIRA
(@rafael-meira)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 29

@felipe-civa Boa tarde!

poderia dar mais detalhes das emissões e quem deveria emitir as notas de retorno...

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Posts: 28
(@guilherme-d)
Trusted Member
Entrou: 6 meses atrás

Rafael, boa tarde.

Segue operação que tenho ciência:

 

1. Remessa das mercadorias:

Natureza da Operação: Remessa para venda fora do estabelecimento;
CFOP: Código 5.904 ou 6.904, conforme o caso;
Como destinatário, o próprio remetente da mercadoria;
Informações Complementares: Números das notas fiscais que acompanharão a remessa.

2. Venda efetiva da mercadoria

Destinatário: Dados cadastrais do comprador;
CFOP: 5.104/6.104, conforme o caso;
Informações Complementares: Indicar número, série e data da emissão da nota fiscal de remessa.

3. Retorno das mercadorias não comercializadas

Destinatário: Os dados cadastrais da própria empresa emitente do documento;
Natureza da Operação: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
CFOP: Código 1.904 ou 2.904, conforme o caso;
Informações Complementares: Indicação de dados da nota fiscal de remessa.

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