REMESSA DE MERCADOR...
 
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[Resolvido] REMESSA DE MERCADORIA OU BEM PARA CONSERTO OU REPARO

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(@rafael-machado)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Prezados,

Estou com duvida em uma operação de remessa de mercadoria ou bem para conserto.

Produtor rural inscrito no estado  MT emitiu nota fiscal de remessa para conserto e o destinatário não é inscrito estado MT para emitir a nota fiscal de retorno de mercadoria ou bem para conserto! Posso emitir a nota fiscal de entrada própria de retorno do conserto?

como devo proceder?

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Posts: 1177
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

O art. 201 do RICMS/MT veda a emissão de nota fiscal entrada para produtor rural não equiparado a estabelecimento comercial ou industrial.

Sendo assim, deverá ser feito, pelo contribuinte não inscrito / destinatário uma nota fiscal avulsa (NFA-e).

A Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa (NFA-e) é um documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o objetivo de documentar as operações realizadas por microprodutor rural, por Microempreendedor Individual (MEI), por pessoas físicas e jurídicas não inscritas no cadastro de contribuintes do estado e para a regularização do trânsito de bens e mercadorias.

O acesso aos serviços fazendários para a emissão de NFA-e por pessoas físicas e jurídicas não inscritas no cadastro de contribuintes do estado pode ser efetuado pelo link   https://www.sefaz.mt.gov.br/acesso/pages/login/login-cidadao.xhtml   mediante a utilização de certificação digital ou através do certificação digital ou GOV.BR.

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