Bom dia!
O art. 201 do RICMS/MT veda a emissão de nota fiscal entrada para produtor rural não equiparado a estabelecimento comercial ou industrial.
Sendo assim, deverá ser feito, pelo contribuinte não inscrito / destinatário uma nota fiscal avulsa (NFA-e).
A Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa (NFA-e) é um documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o objetivo de documentar as operações realizadas por microprodutor rural, por Microempreendedor Individual (MEI), por pessoas físicas e jurídicas não inscritas no cadastro de contribuintes do estado e para a regularização do trânsito de bens e mercadorias.
O acesso aos serviços fazendários para a emissão de NFA-e por pessoas físicas e jurídicas não inscritas no cadastro de contribuintes do estado pode ser efetuado pelo link https://www.sefaz.mt.gov.br/acesso/pages/login/login-cidadao.xhtml mediante a utilização de certificação digital ou através do certificação digital ou GOV.BR.