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REMESSA DE MERCADORIA PARA VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO - ICMS

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(@00381812154)
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Entrou: 9 meses atrás

Bom dia a todos!

Tenho um cliente em Goiânia que envia mercadorias para venda fora do estabelecimento sem destinaário final, venda no estado do Mato Grosso.
Ocorreu que enviamos a mercadoria e no posto fiscal fomos parados e tivemos temos que pagar o ICMS sobre os produtos.

Como proceder neste tipo de operação para o estado do Mato Grosso?

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Usuário validado
(@jrosa)
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Entrou: 2 anos atrás

@00381812154, bom dia!

Normas aplicáveis às entregas a serem realizadas em território mato-grossense de mercadorias provenientes de outra unidade da Federação, sem destinatário certo, encontram-se no Art. 598 das DP do RICMS-MT:

 

Art. 598 Nas entregas a serem realizadas em território mato-grossense de mercadorias provenientes de outra unidade da Federação, sem destinatário certo, o imposto será calculado mediante aplicação da alíquota vigente para as operações internas sobre o valor das mercadorias transportadas, acrescido de 50% (cinquenta por cento), e antecipadamente recolhido no primeiro Posto Fiscal por onde transitarem, deduzindo-se o valor do imposto cobrado na unidade federada de origem, até a importância resultante da aplicação da alíquota vigente para as operações interestaduais realizadas entre contribuintes para fins de comercialização ou industrialização, sobre o valor das mercadorias indicado nos documentos fiscais.

§1° Presumem-se destinadas à entrega neste Estado as mercadorias provenientes de outra unidade da Federação, sem documentação comprobatória de seu destino.

§2° Se as mercadorias não estiverem acompanhadas de documentação fiscal, o imposto será exigido pelo seu valor total sem qualquer dedução.

§3° Na hipótese de entrega das mercadorias por preço superior ao que serviu de base para cálculo do tributo, sobre a diferença será também pago o imposto, em qualquer município mato-grossense.

 

 

 

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