REMESSA E RETORNO D...
 
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REMESSA E RETORNO DE PALLETS

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(@luciane-cecilia)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Empresa devidamente inscrita no estado de Mato Grosso, com atividade de indústria de fabricação de produtos alimentícios, em que a produção será acondicionada em "PALLETS" da própria empresa. Esclarecendo melhor a situação, esses pallets retornam para a indústria, que posteriormente, irá utilizar para acondicionar novos produtos.

Dúvidas quanto a operação:

1-  O CFOP correto à ser utilizado (CFOP 5.920 ou 6.920)? 

2 - Podemos usufruir da Isenção do ICMS (CST 040) previsto no artigo 82 - Anexo IV RICMS/MT?

3 - Na ocasião de emissão de NF-e de Remessa e Retorno (entrada própria), a informação do campo destinatário p/ preenchimento da nota fiscal será a própria remetente?

 

Grata pela atenção!

 

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(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

O CFOP a utilizar será de acordo com a operação. Se for interna, o CFOP será 5.920 e, se for interestadual, o CFOP será 6.920.

Desde que respeitado o art. 82 do Anexo IV em conjunto com o art. 823, ambos do RICMS/MT, poderá ser usufruído a isenção.

Quanto ao preenchimento da nota fiscal, deverá ser observado o disposto no art. 823 do RICMS/MT.

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2 Respostas
(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

Reputable Member
Posts: 147

@moutinho Grata!

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Admin
(@elayne-cristina)
Entrou: 2 anos atrás

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Posts: 562

@luciane-cecilia A SEFAZ agradece seu feedback.

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