Boa tarde!
Empresa devidamente inscrita no estado de Mato Grosso, com atividade de indústria de fabricação de produtos alimentícios, em que a produção será acondicionada em "PALLETS" da própria empresa. Esclarecendo melhor a situação, esses pallets retornam para a indústria, que posteriormente, irá utilizar para acondicionar novos produtos.
Dúvidas quanto a operação:
1- O CFOP correto à ser utilizado (CFOP 5.920 ou 6.920)?
2 - Podemos usufruir da Isenção do ICMS (CST 040) previsto no artigo 82 - Anexo IV RICMS/MT?
3 - Na ocasião de emissão de NF-e de Remessa e Retorno (entrada própria), a informação do campo destinatário p/ preenchimento da nota fiscal será a própria remetente?
Grata pela atenção!