REMESSA E RETORNO D...
 
Notifications
Clear all

REMESSA E RETORNO DE PALLETS

4 Posts
3 Usuários
2 Likes
96 Visualizações
Posts: 101
Topic starter
(@luciane-cecilia)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Empresa devidamente inscrita no estado de Mato Grosso, com atividade de indústria de fabricação de produtos alimentícios, em que a produção será acondicionada em "PALLETS" da própria empresa. Esclarecendo melhor a situação, esses pallets retornam para a indústria, que posteriormente, irá utilizar para acondicionar novos produtos.

Dúvidas quanto a operação:

1-  O CFOP correto à ser utilizado (CFOP 5.920 ou 6.920)? 

2 - Podemos usufruir da Isenção do ICMS (CST 040) previsto no artigo 82 - Anexo IV RICMS/MT?

3 - Na ocasião de emissão de NF-e de Remessa e Retorno (entrada própria), a informação do campo destinatário p/ preenchimento da nota fiscal será a própria remetente?

 

Grata pela atenção!

 

3 Respostas
Posts: 647
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

O CFOP a utilizar será de acordo com a operação. Se for interna, o CFOP será 5.920 e, se for interestadual, o CFOP será 6.920.

Desde que respeitado o art. 82 do Anexo IV em conjunto com o art. 823, ambos do RICMS/MT, poderá ser usufruído a isenção.

Quanto ao preenchimento da nota fiscal, deverá ser observado o disposto no art. 823 do RICMS/MT.

Responder
2 Respostas
(@luciane-cecilia)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 101

@moutinho Grata!

Responder
Admin
(@elayne-cristina)
Entrou: 1 ano atrás

Membro
Posts: 301

@luciane-cecilia A SEFAZ agradece seu feedback.

Responder
Compartilhar: