REMESSA E RETORNO E...
 
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REMESSA E RETORNO EM GARANTIA

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Topic starter
(@lilia_medice)
Trusted Member
Entrou: 12 meses atrás

Uma empresa adquire mercadoria de fora do estado para comercialização, porém essa mercadoria precisa ser enviada para o fornecedor para garantia, neste caso, as dúvidas são:

Exemplo: produto ST

- Deve ser utilizado o CFOP 6949?

- Qual CST deve ser utilizada?

- Nessa operação de garantia, deve ser destacado ICMS? (já foi recolhido o ICMS ST referente a aquisição da mercadoria)

- Caso seja devido o destaque do ICMS, como a operação é interestadual é destacado os 12% que é a alíquota do MT ou utilizado a alíquota de 7% que é a alíquota destacada pelo fornecedor na nota de compra? (Exemplo de caso de SP)

- No retorno da garantia, deve ser recolhido novamente o ICMS ST? Tendo em vista que já foi recolhido o ICMS ST na aquisição da mercadoria.

2 Respostas
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Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 1113
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Lilia,

Cabe ressaltar preliminarmente que as remessas de devolução de mercadorias  em substituição por conta de garantia só é  aceita por  empresas concessionárias de veículos, oficinas credenciadas ou autorizadas conforme reza os Artigos 662 a 666 do RICMS/MT , combinado com o Art. 83 do Anexo IV do RICMS/MT.

Caso vossa empresa se enquadre deve seguir os ditames desta legislação,  caso  não se enquadre  a remessa será normal como uma devolução de mercadoria normal , em se tratando de devolução de mercadorias deve-se utilizar a alíquota que veio na nota  fiscal  de entradas como também a mesma base de cálculo, conforme reza o Art. 658 do RICMS/MT.

Mercadorias de ST  deve-se destacar o ICMS  ST nos dados  complementares da N.Fiscal.

Fica prejudicado a  informação do CFOP e CST  por não conhecermos realmente a operação.

Cba, 03/07/2024.

Cardoso

 

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