Boa tarde! Uma empresa cometeu um erro ao emitir a NF-e: deveria ser de remessa de bem do ativo imobilizado, e foi feita simples remessa (destacando o ICMS). Devido ao erro pode fazer um estorno de débito? Ou a única forma é fazer a NF-e de retorno?
Boa tarde! Uma empresa cometeu um erro ao emitir a NF-e: deveria ser de remessa de bem do ativo imobilizado, e foi feita simples remessa (destacando o ICMS). Devido ao erro pode fazer um estorno de débito? Ou a única forma é fazer a NF-e de retorno?
Boa tarde!