Boa tarde.
Contribuinte mato-grossense esta enviando BEM (equipamento Industrial) adquirido de terceiro para outro estado em operação de consignação mercantil (CFOP 6.917), caso o destinatário finalize a compra do BEM, o mesmo fará um retorno simbólico ( CFOP 6.919), o posteriormente o proprietário do BEM fará sua respectiva saída de venda ( CFOP 6.112).
A operação neste códigos estará correta?
Quanto a saída: Deve acompanhar o trânsito a nota de origem e contrato de consignação ou a penas a nota de remessa e as obrigações acessórias do transporte?
Caso seja obrigação acessória o contrato de consignação tem um prazo estipulado para que este BEM permaneça sobre responsabilidade do destinatário?