Boa tarde!
Estamos em dúvida quanto a remessa em consignação de bem do ativo imobilizado (veículo) por contribuinte optante pelo Regime Simplificado de Tributação a Restaurantes, Bares e Similares, que trata o ANEXO XVIII - RICMS/MT.
*A nota fiscal de Remessa em consignação (CFOP 5.917) deverá sair com destaque do ICMS? Considerando que esse contribuinte recolhe tão somente o percentual de 2% sobre o faturamento, essa operação também pode usufruir desse benefício?
Desde já agradecemos a atenção.