REMESSA EM CONSIGNA...
 
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[Resolvido] REMESSA EM CONSIGNAÇÃO - CFOP 5.917/6.917

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(@janice-rodrigues)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Uma empresa Lucro presumido, vai enviar mercadoria adubo/fertilizantes para outra empresa, é devido destaque e recolhimento de ICMS na sua saída.

 

Desde já obrigada.

2 Respostas
Posts: 1352
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(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@orgatec-contabilidade

Na remessa de bens e mercadorias em consignação, deverá efetuar o destaque do ICMS, se devido, nos termos do Art. 667 da parte geral do RICMS/MT. 

Att.

Geronaldo Martello Foss

-13/11/2023

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(@janice-rodrigues)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 23

@foss , entendido...

A venda da mercadoria se efetivando o consignante emitira a nota no CFOP 5.115/6.115 sem o destaque do ICMS, o consignatário por sua vez ingressa a mercadoria em seu estoque e emite a nota de devolução Simbólica no CFOP 5.919/6.919 sem o destaque do ICMS.

Outra dúvida que tenho é:

O consignatário em posterior venda pode vender a mercadoria no CFOP 5.102/6.102 e destacar o imposto ou esta mercadoria OBRIGATÓRIAMENTE deve ser vendida no CFOP 5.115/6.115.

Grata.

 

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