Bom dia.
Uma empresa Lucro presumido, vai enviar mercadoria adubo/fertilizantes para outra empresa, é devido destaque e recolhimento de ICMS na sua saída.
Desde já obrigada.
Bom dia.
Uma empresa Lucro presumido, vai enviar mercadoria adubo/fertilizantes para outra empresa, é devido destaque e recolhimento de ICMS na sua saída.
Desde já obrigada.
@orgatec-contabilidade
Na remessa de bens e mercadorias em consignação, deverá efetuar o destaque do ICMS, se devido, nos termos do Art. 667 da parte geral do RICMS/MT.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-13/11/2023