@uitalo-silva
Entende-se que a operação de remessa da peça defeituosa pelo consumidor final ao estabelecimento autorizado em razão de garantia não se trata de devolução de mercadoria (operação que visa anular a operação anterior), pois não se recebeu a peça de forma individualizada e sim compondo um bem. A legislação (Art. 666 das DP do RICMS-MT) não dispõe sobre o tratamento a ser dado para operação em que o consumidor final está enviando a peça defeituosa ao estabelecimento autorizado em razão de garantia, assim, abstenho-me de manifestar sobre a operação evitando a prestação de informação equivocada, sugiro que busque auxilio junto à unidade fazendário competente em interpretar a legislação mediante a consulta tributária, ou, se preferir, efetue uma nova postagem.
Não encontrada informação em processo de consulta.