REMESSA EM GARANTIA...
 
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REMESSA EM GARANTIA - ICMS

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Elisete Anselmo
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(@elisete-anselmo)
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Entrou: 1 ano atrás

 

Sou contribuinte de ICMS, Lucro Real, preciso mandar um peça como remessa em garantia para meu fornecedor emitir a troca, visto que a mesma veio com defeito. 

A venda veio tributada de ICMS, operacao interna. Preciso emitir a nota de remessa em garantia com o CFOP 5949, usar o mesmo CST da venda e destacar a base de calculo e ICMS para ele poder usar de credito ? Esse destaque de ICMS eu posso estornar na minha apuração ? Ou posso devolver com CST 090 e sem destaque de ICMS ?

 

5 Respostas
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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@elisete-anselmo

Na devolução de compras o contribuinte deverá efetuar o destaque do ICMS utilizando a mesma base de cálculo e alíquota do ICMS, destacados no documento fiscal de aquisição.

O débito poderá ser estornado desde que não houve a apropriação do crédito do ICMS por ocasião da entrada, com a justificativa do estorno.

Att.

Geronaldo Martello Foss

01/07/2024.

 

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Elisete Anselmo
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(@elisete-anselmo)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia @foss 

Geronaldo, no caso de remessa em garantia para troca, uso o mesmo entendimento da devolucao de compra ? 

 

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@jose-camargo

Tratando-se de operação interestadual sim.

Att.

Geronaldo Martello Foss

03/07/2024.

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1 Reply
Elisete Anselmo
(@elisete-anselmo)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 39

@foss no meu caso é operacao interna. 

Mas a entrada foi tributada, e o fornecedor em questao quer o destaque de ICMS para ele creditar no retorno. 

Nao entendi se seria correto, visto que se eu destacar eu deveria recolher, mas essa operacao nao poderia ser tribitada para mim, estao teria um estorno do debito na apuracao? 

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@elisete-anselmo

Favor informar a finalidade da compra da peça, se a mesma sofreu cobrança do ICMS por substituição tributária, o CNAE do contribuinte, a NCM e descrição do produto, para que possamos elaborar uma resposta assertiva.

Se possível utilizar o canal de atendimento SEFAZ PARA VOCÊ, anexando cópia do documento fiscal e do cadastro do contribuinte.

Att.

Geronaldo Martello Foss

03/07/2024.

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