O Contribuinte com o cnae principal (141-5/02) Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação do pasto do Lucro presumido, mas acontece da semente não desenvolver como o esperado e o produtor tem prejuízo e a empresa ressarci o cliente com novo produto (semente) como garantia da perda. Dúvida:
1 - Na emissão da nota fiscal de envio ao cliente dessa nova semente o correto seria tirar como garantia (6949/5949) - "Remessa de Sementes em Garantia”. E vincular a nota original de venda da época?
2 – Como foi uma operação de venda interestadual foi recolhido o ICMS normal com redução de base de cálculo em 60% conforme o convenio 100/97 clausula primeira inciso V e RICMS/MT Anexo V Art.30 . Na operação de "Remessa de Sementes em Garantia”, deve ser recolhido novamente?